Dois critérios importantes para a concessão do auxílio de R$600 é a renda. Para isso, a lei determina que a pessoa deve ter:
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
Nesse vídeo o advogado Pedro Saliba explica em detalhes como calcular a renda da sua família e detalhes importantes para a autodeclaração no cadastro.
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LEI 13.983/2020
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
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